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Iogurte Grego - vulgarização do nome garante livre concorrência

  • Marcelo Castelo Ferraresi
  • 28 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Em ação movida pela Vigor contra a Danone, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1ª instância e reconheceu vulgarizado o termo iogurte grego, impedindo qualquer indenização à titular contra quem utilize a expressão.


No julgamento, os desembargadores salientaram que não havendo prova de má fé da ré, o que se passa entre está no campo da livre concorrência, pois o "trade dress” se tornou código visual comum no mercado.


A repressão à concorrência desleal para garantir o princípio da livre concorrência não pode ser estendida a ponto de coibir a concorrência regular.


concorrência desleal para garantir o princípio da livre concorrência não pode ser estendida a ponto de coibir a concorrência regular.


Embora não se trate de marca propriamente dita, mas de trade dress dos produtos conhecidos como ‘iogurtes gregos’, ocorreu o fenômeno da vulgarização, intimamente ligado à percepção do consumidor, o que impede a proteção judicial.


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