Iogurte Grego - vulgarização do nome garante livre concorrência
- Marcelo Castelo Ferraresi
- 28 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Em ação movida pela Vigor contra a Danone, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1ª instância e reconheceu vulgarizado o termo iogurte grego, impedindo qualquer indenização à titular contra quem utilize a expressão.
No julgamento, os desembargadores salientaram que não havendo prova de má fé da ré, o que se passa entre está no campo da livre concorrência, pois o "trade dress” se tornou código visual comum no mercado.
A repressão à concorrência desleal para garantir o princípio da livre concorrência não pode ser estendida a ponto de coibir a concorrência regular.
concorrência desleal para garantir o princípio da livre concorrência não pode ser estendida a ponto de coibir a concorrência regular.
Embora não se trate de marca propriamente dita, mas de trade dress dos produtos conhecidos como ‘iogurtes gregos’, ocorreu o fenômeno da vulgarização, intimamente ligado à percepção do consumidor, o que impede a proteção judicial.
Apelação nº 1114879-72.2015.8.26.0100.
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