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Imóvel de pessoa jurídica pode ser bem de família - Holdings

  • 9 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu importante acórdão reconhecendo a impenhorabilidade de imóvel residencial de propriedade de pessoa jurídica, quando este é utilizado como moradia permanente por sócio e sua entidade familiar. Trata-se do julgamento do recurso de revista no processo TST-RR-20943-98.2021.5.04.0702, no qual o tribunal reformou acórdão do TRT da 4ª Região para afastar a penhora sobre imóveis da empresa utilizados exclusivamente como residência. Entenda o caso.


No âmbito de uma execução trabalhista, foi determinada a penhora de imóveis registrados em nome da empresa executada. Os sócios da empresa, sustentaram a impenhorabilidade dos bens com base na Lei nº 8.009/1990, sob o argumento de que residem permanentemente nos imóveis com suas famílias. Apesar de controversa, a decisão abre um precedente para reconhecimento de bem de família em imóveis de holdings familiares e evitar a penhora por dívidas.

 
 
 

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