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Não pague taxa de corretagem e taxa SATI

Muitas pessoas se perguntam o que significa taxa de corretagem e taxa SATI quando da aquisição de um imóvel na planta.


Tratando-se de aquisição de um imóvel na planta ou ainda em construção, o consumidor interessado normalmente vai ao stand de vendas da construtora conhecer os detalhes e fechar negócio.


Havendo concretização, lhe é embutida uma taxa de corretagem e Taxa de Serviço de Assessoria Técnico Imobiliário - SATI, com base no valor da compra, em torno de 6% a 8%.


Ocorre que, nestas situações, o consumidor não dependia de um corretor de imóveis para fechar o negócio, uma vez que foi por sua conta até o local.


O Superior Tribunal de Justiça reconheceu como abusiva a cobrança da Taxa de Corretagem e a taxa SATI.


O consumidor não é obrigado a pagá-las e, caso tenha feito o pagamento, tem direito ao reembolso com as devidas atualizações monetárias e juros de mora.


Pedindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, poderá obter o reembolso atualizado e em dobro.


A justiça entende que esta cobrança é abusiva e ilegal nos lançamentos imobiliários, nos quais o comprador se dirige diretamente ao local de venda para aquisição do imóvel. Se corretagem houve, quem necessariamente deve ter a obrigação do pagamento das despesas de corretagem é do vendedor (construtora), verdadeiros beneficiários.


De acordo com o que decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos 1551951/SP e 1551968/SP, matéria que se aplicará a todos os casos idênticos, a incorporadora, na condição de vendedora, é quem vai indenizar os consumidores.


Mas tem um porém. O prazo para cobrança judicial deste reembolso foi limitado a três anos, contados do prejuízo / desembolso, conforme julgamento do recurso 1551956/SP.


Certamente esta limitação de três anos beneficiou muitas construtoras, mas, caso se encontre nesta situação e dentro do prazo, recomenda-se a contratação de um escritório de advocacia para pleitear a devolução por meio de um processo judicial.

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