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Postagens em redes sociais podem levar à demissão por justa causa

  • S. Cristina Castelo Ferraresi
  • 20 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualmente, com o crescimento das redes sociais, vivencia-se um grande número de postagens sobre diversos temas, incluindo o próprio trabalho.


Mas você sabia que há casos de demissão por justa causa devido a postagens negativas, seja por falar mal do próprio emprego ou de chefes e colegas?


A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento, elevando o seu exercício ao nível de garantia fundamental. Porém, esse direito não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo ser praticado de modo responsável.


Publicar em rede social comentários depreciativos sobre a empregadora ou empregado é ato que prejudica sua reputação, sobretudo quando se considera a repercussão e o alcance que a informação pode ter, por conta do meio em que foi divulgada.


O mesmo pode ocorrer se é o empregador quem faz postagem denegrindo funcionário, caso em que o empregado poderá procurar a justiça do trabalho para uma rescisão indireta e danos morais.


Postagens negativas em redes sociais relativas à relação de emprego configuram nítida quebra da confiança na relação entre patrão e empregado, o que autoriza a aplicação da justa causa prevista no citado artigo 482, “k”, da CLT.


Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;


E quando há demissão por justa causa, cabe verificar se a falta cometida possui gravidade suficiente a ponto de tornar insuportável a manutenção do contrato laboral.


Ao se verificar que as ofensas publicadas repercutem, existe falta grave.


Assim, a justa causa pode ser aplicada.

 
 
 

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