Ex-cônjuge deve pagar aluguel por permanecer sozinho no imóvel após divórcio
- ferraresicastelo
- 24 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. EX-CÔNJUGES. IMÓVELNÃO PARTILHADO.
Apesar da condição de ex-conjuges, em relação ao bem imóvel comum, não ser considerada condomínio, e sim mancomunhão, a Justiça vem atualizando o entendimento para autorizar a fixação de alugueis, para evitar o enriquecimento ilício daquele conjuge que permanece sozinho no imóvel que era do casal.
Mancomunhão vs. Condomínio
Mancomunhão é uma propriedade a duas mãos ou de mão comum, que se assemelha ao condomínio, porém não corresponde exatamente à mesma situação jurídica.
Na mancomunhão existe o patrimônio é único, pertencente a mais de um titular.
Os titulares do conjunto de bens da mancomunhão são tratados pelo direito como uma pessoa única. Não há cotas na mancomunhão e a administração e os direitos ocorrem em comum.
No condomínio, ao contrário, existem coisas certas e individualizadas, sobre as quais mais de um titular exerce direitos próprios à sua quota, enquanto a coisa ainda não for dividida ou partilhada.
Enquanto no condomínio se atribui uma fração da coisa a cada condômino, na mancomunhão não há divisão da coisa em partes ideais, porque o patrimônio [considerado como universalidade] representa um bem ou conjunto unitário de bens.
Alugueis na Mancomunhão
Friamente falando, não cabem alugueis contra o ex-cônjuge, pois trata-se de mancomunhão, não de condomínio. Contudo, cabe uma indenização de valor correspondente ao que seria um aluguel, para evitar o enriquecimento sem causa daquele que ocupa sozinho o bem comum.
Com a separação do casal, cessa a comunhão de bens, de modo que, embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir daquele que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel uma de indenização, em valor correspondente à metade da renda de um presumido aluguel.
Foi com esta interpretação que a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel ao ex-companheiro que deixou o lar.
Julgamento da apelação n° 1014013-17.2019.8.26.0003
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