top of page

Ex-cônjuge deve pagar aluguel por permanecer sozinho no imóvel após divórcio

  • Foto do escritor: ferraresicastelo
    ferraresicastelo
  • 24 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. EX-CÔNJUGES. IMÓVELNÃO PARTILHADO.


Apesar da condição de ex-conjuges, em relação ao bem imóvel comum, não ser considerada condomínio, e sim mancomunhão, a Justiça vem atualizando o entendimento para autorizar a fixação de alugueis, para evitar o enriquecimento ilício daquele conjuge que permanece sozinho no imóvel que era do casal.



Mancomunhão vs. Condomínio


Mancomunhão é uma propriedade a duas mãos ou de mão comum, que se assemelha ao condomínio, porém não corresponde exatamente à mesma situação jurídica.


Na mancomunhão existe o patrimônio é único, pertencente a mais de um titular.


Os titulares do conjunto de bens da mancomunhão são tratados pelo direito como uma pessoa única. Não há cotas na mancomunhão e a administração e os direitos ocorrem em comum.


No condomínio, ao contrário, existem coisas certas e individualizadas, sobre as quais mais de um titular exerce direitos próprios à sua quota, enquanto a coisa ainda não for dividida ou partilhada.


Enquanto no condomínio se atribui uma fração da coisa a cada condômino, na mancomunhão não há divisão da coisa em partes ideais, porque o patrimônio [considerado como universalidade] representa um bem ou conjunto unitário de bens.


Alugueis na Mancomunhão


Friamente falando, não cabem alugueis contra o ex-cônjuge, pois trata-se de mancomunhão, não de condomínio. Contudo, cabe uma indenização de valor correspondente ao que seria um aluguel, para evitar o enriquecimento sem causa daquele que ocupa sozinho o bem comum.


Com a separação do casal, cessa a comunhão de bens, de modo que, embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir daquele que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel uma de indenização, em valor correspondente à metade da renda de um presumido aluguel.


Foi com esta interpretação que a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel ao ex-companheiro que deixou o lar.


Julgamento da apelação n° 1014013-17.2019.8.26.0003

 
 
 

Commentaires


Recentes
Busca por Tags

​​​​© 2015 by FerraresiCastelo-ME - CNPJ 08.333.153/0001-62

SIGA-NOS:

  • facebook-square
  • linkedin-square
bottom of page