Criança tem direito a pensão por morte da avó
- ferraresicastelo
- 15 de jul. de 2024
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O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA prevalece sobre norma previdenciária
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão da 2ª Vara Cível de Araras, liderada pelo juiz Matheus Romero Martins, que determinou o pagamento de pensão a uma criança após o falecimento de sua avó, servidora municipal, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O pagamento retroativo deve iniciar a partir da data do óbito, cessando quando a beneficiária completar 18 anos.
A Turma julgadora constatou que a servidora possuía a guarda definitiva da neta.
Para o relator do recurso, Jayme de Oliveira, esse fato torna inegável a condição de dependente da criança em relação à avó.
O artigo 33 do ECA, que confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos legais, incluindo os previdenciários, e o Tema Repetitivo nº 732 do Superior Tribunal de Justiça aborda a questão.
ECA é a lei especial em relação à norma previdenciária, conforme estabelecido pelo STJ.
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