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App Claro Música indenizará artista por violar direitos autorais

  • Marcelo Ferraresi
  • 26 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

App Claro Música indenizará artista por violar direitos autorais





O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Claro Música, plataforma digital de streaming, a indenizar em R$ 5.000,00 o músico Didi Gloor, por violação de direitos autorais.


A empresa estava disponibilizando em sua plataforma 16 músicas do artista sem autorização ou qualquer menção à autoria, o que afronta a Lei nº 9.610/1998.


Didi Gloor comprovou a titularidade das músicas apresentando à Justiça o Relatório Analítico de Titular Autoral e suas Obras, cadastrado junto ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direito Autorais, também fornecido pela ABRAMUS-Associação Brasileira de música.


A sentença de primeiro grau determinou apenas que a plataforma vinculasse o nome do autor às obras, sem direito a indenização.


Todavia, em recurso de apelação, no entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Paulista, a conduta também é passível de indenização por danos morais.


O ato ilícito praticado pela apelada, consistente na disponibilização e utilização comercial das obras do apelante sem a devida indicação de seu nome, causaram-lhe danos extrapatrimoniais, sendo cabível a fixação de indenização para fins de reparação dos aludidos danos”, salientou o relator do acórdão, o exmo. Desembargador Christiano Jorge.


O magistrado ressaltou, ainda, o caráter protetivo da legislação vigente quanto a esse tipo de veiculação não autorizada. “Entende-se que as práticas violadoras de direito autoral, dentre elas a reprodução desautorizada de obras musicais e a ausência de menção da respectiva autoria, são legalmente protegidas por corresponder à afronta a criações de espírito, oriundas da genuína criatividade do autor que as desenvolveu”, concluiu.


A decisão foi unânime.


O valor da indenização fixado, contudo, ficou abaixo da média para casos análogos.


 
 
 

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