Santinha - Lojas Renner indenizará designer por utilização de desenho em estampa
- Marcelo Castelo Ferraresi
- 28 de ago. de 2020
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As lojas Renner, empresa varejista de moda, foi condenada a indenizar o profissional de arte digital Paulo Roberto Pivato em R$ 10 mil por danos morais e R$ 77 mil de danos materiais, por ter comercializado peças de roupas utilizando seu desenho batizado de santinha, sem a devida autorização ou pagamento.

esboço do artista Paulo Roberto Pivato e a estampa utilizada nas peças comercializadas.
Ao final da produção das provas, o juiz consignou que ficou evidente um conjunto de traços idênticos entre o esboço do designer e a estampa utilizada nas peças comercializadas pela Renner.
Considerando que houve uma determinação de busca e apreensão que não localizou as peças, a indenização foi baseada 3 mil exemplares, com fundamento na lei de direitos autorais.
A unidade que utilizava a estampa estava à venda pelo valor de R$ 25,90, pelo que a Renner foi condenada a indenizar o autor na quantia de R$ 77.700,00,(3.000 X 25,90).
A sentença foi proferida no processo nº 1010277-93.2016.8.26.0100 e cabe recurso da decisão.










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