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Justiças de São Paulo e Rio reduzem valor de mensalidades escolares para até 50% durante a pandemia.

  • Marcelo Castelo Ferraresi
  • 24 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Como ficam as mensalidades escolares durante a pandemia?


Alunos de Universidades Paulistas e Fluminenses que tiveram aulas convertidas para modalidade EAD conseguiram na justiça redução de até 50% do valor das mensalidades enquanto durar a pandemia.


Ainda pleiteiam a redução retroativa, ou seja, a devolução dos valores pagos por aulas presenciais que foram obrigados a cursar na forma de ensino à distância.


As decisões do Tribunal do Rio e de São Paulo por enquanto só se aplicam para os alunos que pleitearam a redução na justiça, através de seus advogados, porém, abrem um importante precedente jurídico que pode beneficiar outros estudantes na mesma situação.


As aulas à distância não podem ser oferecidas sem um ajuste no valor, uma vez que as instituições de ensino tiveram redução de gastos com energia elétrica, água e serviços terceirizados, como vigilância, limpeza e portaria, sendo imprescindível o reequilíbrio dos contratos de prestação de serviço.


O Tribunal de São Paulo trata a pandemia como fato imprevisível, e considerou aplicável o artigo art. 317 do Código Civil, para justificar a alteração no valor da mensalidade


Assim preceitua o art. 317: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”.


Já o Tribunal do Rio de Janeiro destaca que a grade curricular dos respectivos períodos apresenta acentuada carga horária de natureza prática, fato que inviabiliza a continuidade normal do aprendizado através da internet, bem como a notória a diminuição de custos para a instituição de ensino, o que não justifica deixar de aplicar o desconto.


Ou seja, se a plataforma online, diante da sua própria natureza, impede que o serviço seja prestado em sua completude, não pode ser cobrado o mesmo valor como se presencial fosse.


Estando diante desta situação, qualquer pessoa matriculada em instituição de ensino que teve suas aulas convertidas para ensino à distância pode recorrer à justiça caso não consiga um desconto na mensalidade de forma amigável.

 
 
 

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