Munck S.A. perde ações contra caminhoneiros
- Marcelo Castelo Ferraresi
- 20 de fev. de 2020
- 2 min de leitura
Havíamos divulgado que em março de 2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que Munck S.A. não pode mais coagir ou exigir royalties pelo uso do nome munck por parte de trabalhadores do ramo de locação e manutenção de caminhões e construção civil, visto que essa marca já estaria diluída há muitos anos e ter ocorrido popularização desse nome para denominar quaisquer caminhões guindastes.
Na época, por votação unânime, os desembargadores da Câmara Especializada em Direito Empresarial anotaram que, embora a marca "Munck" seja registrada, a palavra tornou-se de uso comum, sinônimo de caminhão guindaste ou guindaste articulado.

caminhão munck - guindauto
Munck S.A., vem entrando com uma enxurrada de ações judiciais contra trabalhadores da construção civil e motoristas de caminhão munck que anunciam seus serviços, pedindo indenização e royalties mensais.
A própria Google foi processada para retirar dos resultados de buscas empresas de locação de munck e defendeu-se que utilizar marca de outrem como parte de anúncio ou keywords não é proibido, pois identifica uma atividade ou serviço.
Após a decisão do Tribunal de São Paulo que reconheceu que o nome munck pode ser livremente utilizado, os juízes de primeira instância já estão aplicando referido entendimento e isentando trabalhadores de ter de arcar com indenizações e royalties.
É o que ocorreu na sentença do processo 1008617-34.2018.8.26.0152 (clique no link), pulicada em dezembro de 2019 e depois confirmada em 07/02/2020, na qual a justiça local de Cotia-SP afastou a pretensão da Munck S.A. e ainda condenou a empresa a indenizar em custas e honorários de advogado o trabalhador que foi processado por fazer manutenção de caminhões munck e anunciar na internet.
Neste caso de Cotia, o juiz esclareceu, não trata-se apenas da questão da "diluição ou não da marca Munck, mas também se a parte autora ainda atua no ramo de produção de equipamentos de movimentação de cargas na linha de guindastes, se a requerida pratica ou não concorrência desleal à autora e, se o faz, qual seria o valor estimado do dano material à autora, que, em vista da desistência da parte autora acerca da prova pericial, tornou, pois, impossível a aferição de tais elementos, cuja prova lhe competia."
Em São Bernardo do Campo, já 05 de junho de 2020, o juiz também aplicou o teor do acórdão transitado em julgado que reconheceu a vulgarização do nome munck, processo 1028528-23.2019.8.26.0564.
Apesar do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo ter transitado em julgado e servir de base para todos os casos envolvendo a empresa, Munck S.A. vem recorrendo das decisões de juízes de primeiro grau.










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