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Irmão deve pagar a aluguel a outro por uso de imóvel herdado dos pais

  • Foto do escritor: ferraresicastelo
    ferraresicastelo
  • 2 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Réu e família residem no local.


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem e sua família a pagarem aluguel ao irmão deste por utilizar, exclusivamente, imóvel herdado após a morte dos pais deles. Os réus deverão arcar com aluguel estimado em R$ 5,5 mil, na proporção de 1/5 (R$ 1,1 mil), desde a data de citação das partes.


O irmão que não residia no imóvel ajuizou ação de arbitramento de aluguel e cobrança contra o irmão, a esposa e o cunhado que residem na propriedade da família e herdada após a morte dos pais.


O Autor afirma que os réus vêm criando empecilhos para a venda do bem, que está com o IPTU atrasado, e pede alienação do imóvel e pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do bem.


Os réus, por sua vez, afirmam que residem no local desde antes do falecimento dos genitores e que nunca impediram o usufruto por parte do autor da ação.


A decisão da justiça atesta que “não houve o usufruto do patrimônio comum pelo autor por período certo e determinado. Sendo também coproprietário, a situação não pode lhe causar prejuízos, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa dos réus. Assim, a cobrança pelo gozo, fruição e uso exclusivo do bem comum é perfeitamente cabível”.


Julgamento da apelação n° 0017573-88.2013.8.26.0004

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