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Nova Lei de Alimentos

Muito noticiou-se na mídia sobre a entrada em vigor da "nova lei de alimentos", cujo intuito é apertar o cerco a devedores de pensão alimentícia.


Na verdade, não existe uma nova lei de alimentos.


Houve a alteração do Código de Processo Civil, que instituiu novo procedimento para a cobrança judicial de pensões alimentícias em atraso.


Dentre as principais novas regras, temos:


1. Prisão por até 3 meses e em regime fechado;

2. Negativação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, como SCPC e SERASA;

3. Ampliação do limite do desconto em folha de pagamento para até 50% dos vencimentos do devedor.


Em caso de atraso de pensão, quem detém a guarda da criança ou adolescente deve procurar um Advogado para fazer o pedido de prisão à um juiz de família, lembrando que somente as últimas 3 pensões em atraso podem levar o devedor à prisão.

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