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Novas Regras Seguro Desemprego

  • 5 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

Antes bastava a comprovação do recebimento de seis meses de salário para ter direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa imotivada.

A nova regra, porém, criou diferentes exigências, conforme a quantidade de solicitações do requerente.

A partir de agora, na primeira solicitação do seguro desemprego, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 meses de salário, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.

Na segunda, é preciso ter recebido pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses; e na terceira, basta o recebimento dos últimos 6 meses.

Observa-se, desse modo, que a regra se tornou mais rígida para duas primeiras solicitações.

A quantidade de solicitações também passou a definir o número de parcelas a serem recebidas, da seguinte forma:

Na primeira solicitação, para se receber 4 parcelas, deverão ser provados no mínimo 12 meses de vínculo empregatício; Já para o recebimento de 5 parcelas, deverão ter ocorridos ao menos 24 meses de vínculo.

Na segunda solicitação, havendo ao menos 9 meses de vínculo, serão recebidas 3 parcelas; existindo pelo menos 12 meses, serão recebidas 4 parcelas; Já para receber 5 parcelas serão necessários ao menos 24 meses de vínculo.

Por fim, a partir da terceira solicitação, o recebimento de 3 parcelas dependerá da comprovação de no mínimo 6 meses de vínculo; o de 4 parcelas, de ao menos 12 meses; Já para receber 5 parcelas serão necessários pelo menos 24 meses.

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