Usucapião em cartório
- Marcelo Castelo Ferraresi
- 4 de mai. de 2016
- 2 min de leitura
Desde março de 2016, é possível pleitear a usucapião de imóvel que se tem posse fora da Justiça, diretamente no cartório do município onde se encontra o bem, com acompanhamento de um advogado.
A usucapião de um imóvel é uma forma de adquirir a sua propriedade, que passará a constar diretamente na matrícula do imóvel.
São vários requisitos para se conseguir a usucapião. O mais comumente conhecido é exercer posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, que varia de 5 a 15 anos, a depender do caso.
A comprovação disso era tradicionalmente realizada na justiça em um longo e demorado processo.
Porém, já é possível uma alternativa ao Poder Judiciário, através do pedido em cartório.
O pedido deve ser fundamentado, logo acompanhado de certos documentos:
1. Ata notarial feita pelo tabelião de notas, que registre o tempo de posse e seus antecessores;
2. Planta e memorial descritivo do imóvel assinada por profissional habilitado.
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado requeridas pela internet ou no fórum, mas a cargo do advogado;
4. Quando for o caso, documento que comprove a posse justa, como contrato de gaveta, por exemplo (requisito facultativo).
De posse dos documentos citados, o tabelião do cartório de registro de imóveis determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e a notificação de todos os interessados, como os vizinhos, proprietário que consta na matrícula, Fazenda Pública(município, Estado e União) e eventual atual possuidor.
Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem.
Rejeitado o pedido em cartório, caso de haver discordância de um dos intimados, o interessado ainda poderá ir à justiça para ver reconhecido seu direito via litigiosa, por ação de usucapião.
Para conseguir o melhor benefício para o seu caso, busque sempre auxílio jurídico com um advogado atuante na área imobiliária.
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