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Empregado pode dar justa causa ao Empregador

Isso mesmo, em situações de trabalho contrário às regras da CLT, o empregado insatisfeito pode dar justa causa ao empregador, rescindir o contrato de trabalho e receber todos os seus direitos trabalhistas.


A justa causa do empregador é tratada no direito como rescisão indireta do contrato de trabalho.


Nesta hipótese, havendo falta(s) grave(s) do empregador, o empregado pede a rescisão do contrato e receberá todos os direitos trabalhistas, diferentemente do que ocorre quando simplesmente pede demissão.


A Justa Causa do Empregador encontra-se disciplinada no artigo 483, da CLT, que destaca os “motivos” que ensejam a rescisão do contrato de trabalho, sendo elas:


1. Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

2. Tratar o empregado com rigor excessivo;

3. Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;

4. Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

5. praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

6. Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

7.reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.


Existem outras hipóteses que dão direito ao funcionário rescindir inversamente o contrato de trabalho e receber todas as suas verbas rescisórias, como casos de discriminação racial, assédio sexual e moral.


Outras situações concretas de falta grave do empregador são a falta dos depósitos de FGTS, falta de repasse de verba ao INSS, não pagamento de horas extras, supressão habitual do horário de intervalo, etc.


Porém, nem sempre é fácil conseguir tal direito e muitas vezes é necessário que o trabalhador procure um Advogado para fazer o pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho, antes de pedir demissão.

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