Violação ao Direito de Imagem - TikTok deve indenizar por não excluir perfil falso
- ferraresicastelo
- 13 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
TikTok deve indenizar médico por não excluir perfil falso
Material era reproduzido sem autorização

A ação foi movida por um médico dermatologista que utiliza redes sociais para promover seu trabalho e a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a plataforma de vídeos TikTok deve indenizar devido a um perfil falso que se passava por ele.
A empresa deve excluir a conta falsa e pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo a decisão, o profissional não possui conta no TikTok, mas descobriu que um perfil falso estava utilizando sua foto e reproduzindo seu conteúdo. Mesmo após várias denúncias, a empresa não tomou nenhuma ação.
O desembargador Silvério da Silva, relator do recurso, destacou em seu voto a omissão da plataforma, que "não ofereceu o devido suporte ou uma solução efetiva, deixando a situação perdurar por meses, e só prestou auxílio após o ajuizamento da demanda".
Para o magistrado, não é possível atribuir a culpa a terceiros, pois "cabe ao provedor manter a segurança do sistema e dos usuários e clientes".
De acordo com o acórdão, a manutenção do perfil falso por parte da ré, mesmo após diversas denúncias, caracteriza uma falha na prestação do serviço. A responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, sendo necessária apenas a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Como relatado, "a empresa ré não ofereceu o devido suporte ou a efetiva solução, perdurando a situação por meses, e o auxílio foi prestado somente após o ajuizamento da demanda"
A responsabilidade objetiva do provedor de serviços de internet é definida pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Adicionalmente, o artigo 7º do Marco Civil da Internet assegura aos usuários direitos como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
A decisão do Tribunal destacou a violação dos direitos de imagem e autoral do médico, além da sua intimidade e privacidade, sem o devido suporte da plataforma, caracterizando danos morais passíveis de reparação. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado adequado para punir a ré e compensar o autor pelos prejuízos sofridos, evitando tanto a impunidade quanto o enriquecimento sem causa.
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