Abandono afetivo por um dos genitores pode gerar danos morais indenizáveis
- ferraresicastelo
- 11 de abr. de 2023
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Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.
O abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança, que necessita de tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.
Não foram aceitas como justificativas plausíveis para o afastamento ou negligência do pai o fato de este não ter um bom relacionamento com a mãe da criança.
fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=85547&pagina=19
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