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Golpe do delivery Ifood - a quem se socorrer

  • Foto do escritor: ferraresicastelo
    ferraresicastelo
  • 30 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de jul. de 2021

Então seu pedido pelo Ifood, Rappi, UberEats ou outra plataforma, atrasa por tempo demasiadamente longo e, quando você tenta cancelar, aparece um outro entregador da empresa, diverso do que consta no aplicativo, devidamente uniformizado e com o seu pedido.


O mesmo alega que o entregador anterior teve um acidente e que o restaurante onde realizou o pedido mandou um novo, adicionando uma cortesia para compensar o transtorno ocorrido.


Contudo, lhe pede seja paga uma nova taxa de entrega, e tem que ser por cartão.


O visor da máquina apresenta um valor de R$ 4,99, mas, ao colocar sua senha e efetuar o pagamento, percebe que foi debitado de sua conta um valor astronômico.


É assim que muitos consumidores têm sido vítimas de uma fraude.


Mas o que fazer? A quem se socorrer?


Caso tenha sido vítima do golpe do aplicativo de entrega, o consumidor deverá agir contra todas as empresas da relação de consumo.

  1. Impugnar o débito do cartão junto ao Banco, que possui meios para bloquear a transferência do valor impedir o prejuízo.

  2. Fazer um boletim de ocorrência para que a polícia possa investigar os autores do golpe.

  3. Acionar o aplicativo de entrega para cobrir o prejuízo.

  4. Acionar o restaurante que ofereceu seus serviços pelo aplicativo.

Não sendo a questão resolvida amigavelmente, o consumidor poderá procurar a justiça para reparar o prejuízo, inclusive danos morais, uma vez que Banco, aplicativo e restaurante opuseram resistência ao cumprimento de suas obrigações.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que

Art. 25.

§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

O banco é responsável solidariamente pelos prejuízos do golpe do aplicativo, pois é através deste que o prejuízo financeiro ocorre e teria o poder de bloquear a transação e identificar para qual conta teria sido feito o crédito e operar o estorno.

Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, uma vez que tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

Os cartões de débito e crédito, bem como as máquinas leitoras e aplicativos e caixas eletrônicos geram uma enorme economia às instituições bancárias, assim como geram maior volume de negócios, e, por consequência, lucros.


Os aplicativos de entrega são responsáveis pelos atos de seus entregadores, independentemente de qualquer discussão sobre o vínculo empregatício entre o entregador e a empresa


Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.


Assim, funcionário registrado ou autônomo, o entregador de aplicativo é um representante da empresa de entrega no momento da fraude, por isto a empresa que enviou o entregador também é responsável para cobrir o prejuízo.




 
 
 

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