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Desenho registrado garante à micro artesã indenização de mais de R$ 1 milhão de reais

  • Marcelo Castelo Ferraresi. Advogado.
  • 26 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Uma micro artesã da cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, será indenizada em mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em razão de plágio cometido por estilista famosa, que lhe fez uma encomenda de poucas bonecas assinadas e, mais tarde, intitulando-se criadora das mesmas, promoveu-se em revistas da área de design e moda e ainda lucrou com a venda de exemplares copiados.


O registro do desenho de sua boneca, apelidada de isadoll feito anos antes junto o INPI garantiu à pequena artesã direito à indenização por danos materiais, morais e retratação da identidade da criação em mídia de grande circulação.


boneca isadoll

boneca isadoll (@isadolldecor)


O Tribunal de Justiça de São Paulo não divulgou os números absolutos da indenização em seu portal, mas a fórmula para cálculo da indenização por danos materiais seguiu a regra da lei de direitos autorais, tal seja, não havendo número exato de quantas bonecas copiadas foram vendidas pela estilista, que constituem a edição fraudulenta, a indenização é fixada no valor de três mil exemplares.


Como cada exemplar original da boneca custava em agosto de 2015 o valor de R$ 230,00, o valor atualizado e com juros da indenização supera um milhão de reais, que foram acrescidos de danos morais de R$ 20.000,00 e obrigação da estilista em retratar a verdadeira identidade da obra sob pena de multa que pode chegar a até R$ 100.000,00 mil reais a serem acrescidos ao total do valor.


De acordo com a decisão judicial, a artesã criou modelo de boneca de pano que apresenta tendências da moda e tem rosto e olhos expressivos, com registro no INPI. Em 2015 recebeu contato da estilista para a confecção de bonecas que seriam apresentadas em um evento e seis unidades foram entregues como modelo, mas o negócio acabou não se concretizando.


Meses depois, veículos de comunicação noticiaram que a estilista havia lançado uma coleção de bonecas, as quais eram idênticas aos seis modelos enviados pela artesã, usurpando a paternidade do desenho.


O juiz relator do caso também destacou o fato grave de que a ré foi a público apresentar a coleção de bonecas em parceria com terceira pessoa, ciente do direito de exclusividade sobre a obra da autora, caracterizando prática de ilícito passível de reparação.


Tal caso vem demonstrar a importância de um registro de marca e/ou desenho no INPI, bem como seu acompanhamento por especialistas, cujos gastos forram irrisórios quando comparados com o benefício obtido.




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