Controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial aprovado
- ferraresicastelo
- 25 de out. de 2022
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Nos processo de recuperação judicial de Pallmann do Brasil Indústria e Comércio Ltda., o Tribunal de Justiça Paulista confirmou anulação de cláusulas do plano de recuperação judicial, devidamente aprovado em assembleia geral de credores, as quais previam pagamento com deságio de 70% referente aos credores trabalhistas, tendo sido reconhecida a abusividade do plano neste aspecto.
Isto porque questões de ordem pública e que envolvam créditos trabalhistas devem sempre ser analisadas com especial atenção, tendo em vista a vulnerabilidade dos trabalhadores, titulares de créditos alimentares.
Quando do julgamento, explicou-se que o Plano de Recuperação Judicial, embora tenha sido aprovado em Assembleia Geral de Credores, continua está sujeito ao controle de legalidade, não cabendo ao juiz simplesmente homologar o que foi proposto pelo administrador judicial e aprovado pelos credores presentes na assembleia, pois e não podem ser admitidas cláusulas que violem expressos dispositivos de lei.
Isto também em razão de não ser o administrador judicial quem faz o controle de legalidade, mas sim auxilia o juiz de direito nesta função.
Assim, no entendimento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, os créditos trabalhistas previstos no plano de recuperação judicial devem ser pagos de forma integral, ainda que a assembleia geral de credores tenha aprovado valor diverso com deságio, pois o plano está sujeito a controle de legalidade do Poder Judiciário e tal deságio está em desacordo com o caráter prioritário que as obrigações de natureza trabalhista, asseguradas pela garantia constitucional de proteção social aos trabalhadores.
Fonte: Agravo de Instrumento nº 2193118-72.2021.8.26.0000
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