Tribunais de Justiça tem julgado casos de Black Hat Seo
- Marcelo Ferraresi
- 10 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
Os Tribunais de Justiça tem julgado casos de Black Hat Seo sem mesmo saber o que o termo significa, mas as consequências desta prática podem ser graves.
Dentre as práticas que são definidas como black hat seo, tem-se atos de manipular, de forma não autorizada, a relevância de páginas ou serviços prestados na web com ações de concorrência desleal.
Dentre tais, por exemplo, existe a criação de múltiplas páginas, subdomínios ou domínios com conteúdo idêntico, a fim de minar a concorrência dos buscadores; utilização de palavras chave irrelevantes ou que carreguem o nome de concorrentes em anúncios, pagos ou não; e uso de links ou textos ocultos no site que contenham palavras chave que remetam aos serviços prestados pelo concorrente, de forma a aumentar a relevância da página nas respostas de buscas e desviar a clientela.
No julgamento do caso 0101343-31.2008.8.26.0011 - Futon World vs. Futon Brasil Ltda. - o Tribunal de São Paulo julgou um pedido de indenização decorrente de atos de black hat seo com base na lei de concorrência desleal.
Pode colocar o nome do concorrente na keyword de busca?
PROPRIEDADE INDUSTRIAL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Sentença que reconheceu, com base na prova pericial, o uso indevido das marcas “Futon Company” e “Sofuton” .
Inserção das marcas em sites de busca na internet pela ré com redirecionamento de busca para o seu website Reconhecimento de uso indevido das marcas.
Proteção assegurada pela LPI desde o depósito.
Inteligência do art. 130, III, da Lei 9.279/96. Precedentes. Violação caracterizada.
Indenização por danos materiais a ser apurada em liquidação, de acordo com os critérios constantes da Lei nº 9.279/96, arts. 208 a 210, acrescido dos danos morais arbitrados no valor correspondente ao dobro da quantia a ser fixada a titulo de indenização por danos materiais, com correção desde o arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação (NCPC, parágrafo único, art. 86). Sentença parcialmente reformada.
Neste caso, foi realizada uma perícia judicial que constatou que a ré orientou os sites de busca da internet a listarem os nomes das marcas da autora, direcionando-os ao seu website, através da utilização das palavras-chaves “futon company” e “sofuton”, todas utilizadas de forma oculta em suas páginas web.
Constatou-se, ainda, que a Ré contratou o serviço de links patrocinados oferecidos pelas empresas Live (Microsoft) e Yahoo Brasil e incluiu os termos “sofuton” e “futon company” na variável “metaname=Keywords” dentro da programação de seu site, orientando, assim, os principais sites de busca a listarem-na nos resultados do usuário seu site, ao serem digitados os citados termos, marcas de titularidade da Requerente.
Ou seja, através de links patrocinados contendo como palavras chave as marcas da Autora, ao digitar as palavras chaves “sofuton” e “futon company” nos sites de busca Google, Yahoo e Live o usuário teria como resultado da busca as páginas da Ré com maior relevância, o que configura concorrência desleal pelo desvio de clientela.
Assim, os Tribunais tem aplicado a conceitos de concorrência desleal para julgar pedidos de indenização com base em atos de black hat seo.
No mesmo precedente, o Tribunal Paulista aplicou entendimento de que os danos morais, em casos como este, devem ser fixados em valor correspondente ao dobro do que for apurado pelas perdas materiais com a concorrência desleal.
Por fim, vale destacar que trata-se de uma ação de 2008, sendo finalmente julgada em agosto de 2018, o que garante dizer que o black hat seo vem sendo utilizado há muito tempo impunemente.
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