Youtube Content ID. Algorítimo do Google não pode impor censura prévia
- Marcelo Ferraresi
- 18 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de abr. de 2021
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o YouTube, controlado pela Google, não pode aplicar censura prévia através de seus algorítimos, principalmente através da ferramenta Content ID. e determinou que a plataforma reinsira um vídeo removido por suposta violação de direitos autorais e indenize em R$ 50 mil por danos morais o dono do canal.
A Justiça disse que o mecanismo Content ID., para análise de violação de direitos autorais, é questionável e permite remoção de conteúdo sem direito de defesa, sendo uma autêntica censura prévia.
A remoção de conteúdo somente poderia ser feita mediante ordem judicial e não previamente, de forma unilateral por empresa privada, para proteger suposto direito autoral, o que deve ser reconhecido no âmbito judicial.
Os desembargadores julgaram que, independentemente do algorítimo utilizado pelo Youtube para coibir abusos na Internet, quem deve impor remoção de conteúdo e portanto restringir/delimitar a liberdade de expressão para proteção de direitos é o Estado, através do Judiciário, não cabendo tal sopesamento de valores ao Google, Youtube e algorítimos.
Foi reconhecido também que a remoção do vídeo do canal pelo Youtube, sem acionar o poder judiciário, fere o Marco Civil da Internet, que visa a garantira liberdade de expressão, garantia constitucional e inafastável em um estado democrático de direito.
Processo nº 1036141-31.2019.8.26.0100
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