Penhora de salário direto no holerite
- Marcelo Castelo Ferraresi
- 18 de mar. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de nov. de 2020
Era comum a Justiça autorizar a penhora de salário diretamente na folha de pagamento para pagamento de pensão alimentícia.
Mas em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça, passou a autorizar a penhora de 10% de verbas salariais para o pagamento de quaisquer débitos, quando esgotados os demais meios judiciais de localização de bens do devedor, podendo o julgado ser aplicado também à causas de impenhorabilidade de salário, prevista no art. X do CPC, por analogia:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACAO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANCA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATICIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENCA. PENHORA DE VERBA REMUNERATORIA. RELATIVIZACAO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de alugueis e encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/01/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016.
2. O proposito recursal e decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional; a ocorrência da preclusão; e a possibilidade de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do recorrente, para o pagamento de alugueis e encargos locatícios.
[...]
5. Quanto a interpretação do art. 649, IV, do CPC, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.561 - SP (2015/0192737-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 09 de maio de 2017.)
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