Estabilidade Gestante e a Demissão por Justa Causa
- S. Cristina Castelo Ferraresi
- 24 de jul. de 2015
- 1 min de leitura
Gestantes ou empregadas grávias podem ser demitidas?
Poussuem estabilidade em todos os casos?
A estabilidade da gestante está prevista na Constituição Federal e garante que ela não será dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
É direito da gestante empregada, ainda que seja contratada por prazo determinado ou que esteja em período de experiência.
Assim, a funcionária não poderá ser dispensada pelo simples fato de estar grávida, pois possui estabilidade e, caso isto ocorra, poderá pedir a reintegração ao emprego ou a indenização salarial correspondente ao período da estabilidade – até 5 meses após o parto - .
Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante poderá ser dispensada por justa causa, que poderá ser embasada em reiteradas faltas injustificadas ao serviço, que caracteriza a desídia do empregado no desempenho de suas funções.
Assim, se a trabalhadora gestante falta seguidamente sem justificativa, caracteriza-se a desídia, falta grave, que pode gerar a demissão por justa causa e afasta a estabilidade provisória e qualquer tipo de indenização.
Se precisar faltar para exames médicos ou por complicações no período da gestação, é importante que a empregada justifique estas faltas.
Caso a demissão ocorra de maneira injusta, ou seja, justa causa por várias faltas injustificadas, bem como a demissão por justa causa seja antes mesmo de advertência e suspensão, a empregada deverá procurar ajuda especializada de um advogado para ingressar com ação judicial para tentar reverter esse quadro.
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